Corretores por país · PT
Brokers cripto em Portugal, 2026
Acompanhado porEquipa de análise independenteAtualizado
Portugal é um mercado financeiro relativamente pequeno mas estável dentro da UE, regulado pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) para valores mobiliários e intermediários financeiros, e pelo Banco de Portugal para banca e serviços de pagamento. A bolsa de Lisboa, parte do grupo Euronext desde 2002, opera o PSI (Portuguese Stock Index, anteriormente PSI-20) como índice principal — um mercado pequeno em capitalização comparado com Madrid, Milão ou Frankfurt. O mercado retail de forex/CFD é coberto principalmente por brokers passportados via MiFID II desde Chipre (CySEC), Malta (MFSA) ou Alemanha (BaFin) — Plus500CY, eToro Europe, IG Markets, Pepperstone EU, XTB. Operadores locais com autorização CMVM incluem ActivoBank (do Millennium BCP), BPI Investimento, Banco Best, Caixa Direta. Pagamentos locais — SEPA, MB Way (carteira móvel dominante em Portugal), Multibanco (rede ATM nacional integrada com pagamentos), transferências bancárias via Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, Santander Totta, BPI, Novobanco, cartões Visa e Mastercard.
2 / 3 corretoras disponíveis em Portugal
criptoEscolha editorial
01Escolha editorial
01AvaTrade
Licença localASICFSCACBIBVIAbrir conta em AvaTrade →- Spread méd.
- 0.90pip
- Custo / lote
- $9.00
- Depósito mín.
- $100
- Alavancagem máx.
- 1:400
típico publicado pela corretorasem comissãoRetalho UE/UK/AU: 1:30 · entidades FSCA / BVI: até 1:400Regulada em 6 jurisdições · Precificação só-spread a 0,9 pip = ~$9/lote round-turn — mais larga que corretoras ECN/Raw em volume similar
Ideal seÉ retail AU ou UE e quer dupla cobertura CBI + ASIC com 20 anos de historial operacionalPlataformasMetaTrader 4, MetaTrader 5, AvaOptions, DupliTradeFounded in 2006 · Verified 1 de jun. de 2026
- 02
02Bybit
VARA1 açãoAbrir conta em Bybit →- Spread méd.
- 0.10pip
- Custo / lote
- $4.00
- Depósito mín.
- Nenhum
- Alavancagem máx.
- 1:500
típico publicado pela corretoraincl. comissão de $3Até 1:500 em FX/CFD via MT5 · 1:100+ em perpétuos cripto · sem limite da ESMA (corretora cripto-CFD offshore)CFD em MT5 com spread típico ~0,1 + ≈$3 RT — competitivo com níveis ECN apesar do foco cripto · FX-CFDs são produto secundário — o negócio principal da Bybit são derivativos de cripto; profundidade e liquidez em FX diferem das corretoras dedicadas a forex
Ideal seJá opera cripto na Bybit e quer FX CFD na mesma conta unified-marginPlataformasMetaTrader 5, BybitFounded in 2018 · Verified 1 de jun. de 2026
Contexto do país
- Regulador
- CMVM · Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — supervisiona os mercados de capitais e as corretoras; o Banco de Portugal trata da banca e das matérias prudenciais.
- Moeda
- EUR
- Métodos de pagamento
- SEPAMultibancoMB WAYVisa
Para residentes fiscais em Portugal, as mais-valias da alienação de valores mobiliários são tributadas a 28 % (taxa especial autónoma) — desde 2023 com agravamento para 35 % se os títulos forem detidos por menos de 365 dias e o rendimento global do contribuinte ultrapassar o 6.º escalão do IRS. O contribuinte pode optar pelo englobamento (escala progressiva geral do IRS de 13,25 % a 48 %) caso seja fiscalmente mais favorável. Os dividendos de fonte portuguesa estão sujeitos a retenção na fonte de 28 % com possibilidade de englobamento. Um broker português atua como retentor automático; um broker estrangeiro (CySEC, etc.) não retém — o residente declara via Anexo G (mais-valias) e Anexo J (rendimentos do estrangeiro) na declaração anual de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. O regime do Residente Não Habitual (RNH) foi profundamente reformulado em 2024: as novas adesões a partir de 2024 já não beneficiam das isenções amplas anteriores (Lei do OE 2024 substituiu por regime mais restrito IFICI), embora quem já tinha o estatuto mantenha-o até completar os 10 anos.
Aplicam-se os limites padrão ESMA à alavancagem retail: 1:30 nos pares de divisas principais, 1:20 nos pares cruzados e ouro, 1:10 nos índices principais, 1:5 nas ações, 1:2 nas criptomoedas. A proteção contra saldo negativo é obrigatória para clientes retail. A CMVM mantém uma lista pública de avisos sobre entidades não autorizadas («Entidades não Habilitadas»), mas não possui o poder de bloqueio de sítios web detido por congéneres como a CONSOB italiana ou a AMF francesa. O passporting MiFID II é plenamente aplicável: brokers com licença CySEC, MFSA, BaFin ou outras licenças EU podem servir residentes portugueses sem autorização CMVM autónoma — o modelo dominante para as marcas internacionais. Os bancos portugueses processam transferências SEPA para brokers regulados na UE sem fricções relevantes. As comunidades expat ucraniana, russa, brasileira e britânica em Portugal (especialmente em Lisboa, Porto e no Algarve) usam tipicamente os mesmos canais que os residentes locais, com cuidado adicional de KYC após 2022 para titulares de passaporte russo sem documentação europeia.
Perguntas frequentes
Que corretoras aceitam residentes de em Portugal?+
2 das 3 corretoras no nosso ranking aceitam em Portugal: AvaTrade, Bybit.
Quem regula as corretoras para em Portugal?+
Regulador principal: CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — supervisiona os mercados de capitais e as corretoras; o Banco de Portugal trata da banca e das matérias prudenciais..
Que métodos de pagamento estão disponíveis?+
Métodos comuns: SEPA, Multibanco, MB WAY, Visa.
Quais são as regras fiscais para o trading em em Portugal?+
Para residentes fiscais em Portugal, as mais-valias da alienação de valores mobiliários são tributadas a 28 % (taxa especial autónoma) — desde 2023 com agravamento para 35 % se os títulos forem detidos por menos de 365 dias e o rendimento global do contribuinte ultrapassar o 6.º escalão do IRS. O contribuinte pode optar pelo englobamento (escala progressiva geral do IRS de 13,25 % a 48 %) caso seja fiscalmente mais favorável. Os dividendos de fonte portuguesa estão sujeitos a retenção na fonte de 28 % com possibilidade de englobamento. Um broker português atua como retentor automático; um broker estrangeiro (CySEC, etc.) não retém — o residente declara via Anexo G (mais-valias) e Anexo J (rendimentos do estrangeiro) na declaração anual de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. O regime do Residente Não Habitual (RNH) foi profundamente reformulado em 2024: as novas adesões a partir de 2024 já não beneficiam das isenções amplas anteriores (Lei do OE 2024 substituiu por regime mais restrito IFICI), embora quem já tinha o estatuto mantenha-o até completar os 10 anos.
Âmbito da cobertura
- Corretores monitorados
- 14
- Reguladores indexados
- 55
- Decisões de reguladores no banco de dados
- 2
- Última verificação de preços
- 1 de jun. de 2026
Preços e licenças atualizados semanalmente; a classificação é revista trimestralmente.