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Crypto Brokers2026

Corretores por país · BR

Brokers cripto no Brasil, 2026

Acompanhado porAtualizado

O Brasil é o maior mercado de capitais da América Latina, com mais de 5 milhões de pessoas físicas cadastradas na B3 (Brasil Bolsa Balcão, formada em 2017 pela fusão de BM&FBOVESPA com a Cetip). A regulação é dividida entre a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) — que supervisiona valores mobiliários, corretoras, fundos e gestoras — e o Banco Central do Brasil (BCB), responsável por câmbio, sistema bancário e meios de pagamento. O mercado retail de forex/CFD oferecido a residentes brasileiros é altamente restrito: corretoras estrangeiras não autorizadas pela CVM não podem captar clientes legalmente, e a maior parte da atividade ativa retail acontece via plataformas offshore (FxPro SC, RoboForex Belize, Tickmill SC, Exness, AvaTrade). Corretoras locais autorizadas — XP Investimentos, Rico, Clear, BTG Pactual digital, Genial, Toro Investimentos, NuInvest, Inter Invest, ÁGORA. Pagamentos locais — Pix (sistema instantâneo dominante desde novembro de 2020), TED, DOC, boleto bancário, cartões Visa/Mastercard, USDT via P2P para corretoras offshore.

2 / 3 corretoras disponíveis no Brasil

cripto
  1. Escolha editorial

    01AvaTrade

    ASICFSCACBIBVI
    Abrir conta em AvaTrade
    Spread méd.
    0.90pip
    típico publicado pela corretora
    Custo / lote
    $9.00
    sem comissão
    Depósito mín.
    $100
    Alavancagem máx.
    1:400
    Retalho UE/UK/AU: 1:30 · entidades FSCA / BVI: até 1:400

    Regulada em 6 jurisdições · Precificação só-spread a 0,9 pip = ~$9/lote round-turn — mais larga que corretoras ECN/Raw em volume similar

    Ideal seÉ retail AU ou UE e quer dupla cobertura CBI + ASIC com 20 anos de historial operacional
    PlataformasMetaTrader 4, MetaTrader 5, AvaOptions, DupliTrade

    Founded in 2006 · Verified 1 de jun. de 2026

  2. 02Bybit

    Abrir conta em Bybit
    Spread méd.
    0.10pip
    típico publicado pela corretora
    Custo / lote
    $4.00
    incl. comissão de $3
    Depósito mín.
    Nenhum
    Alavancagem máx.
    1:500
    Até 1:500 em FX/CFD via MT5 · 1:100+ em perpétuos cripto · sem limite da ESMA (corretora cripto-CFD offshore)

    CFD em MT5 com spread típico ~0,1 + ≈$3 RT — competitivo com níveis ECN apesar do foco cripto · FX-CFDs são produto secundário — o negócio principal da Bybit são derivativos de cripto; profundidade e liquidez em FX diferem das corretoras dedicadas a forex

    Ideal seJá opera cripto na Bybit e quer FX CFD na mesma conta unified-margin
    PlataformasMetaTrader 5, Bybit

    Founded in 2018 · Verified 1 de jun. de 2026

Contexto do país

Regulador
CVM · Comissão de Valores Mobiliários — supervisiona os mercados de capitais; a B3 é a praça regulada de derivativos.
Moeda
BRL
Métodos de pagamento
PIXTransferência bancáriaBoletoVisaMastercard
Tributação

Para pessoas físicas residentes no Brasil, o ganho de capital sobre operações em bolsa é tributado em 15 % para operações comuns (swing trade) e 20 % para day trade, recolhido via DARF mensal (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Há isenção mensal de R$ 20.000 sobre alienações no mercado à vista de ações (apenas ações; FIIs, ETFs e BDRs não têm isenção). As operações em bolsas estrangeiras seguem regras separadas: rendimentos no exterior — 15 % a 22,5 % conforme alíquota progressiva do ganho de capital, recolhidos via Carnê-Leão mensalmente. Criptoativos — a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1888 obriga declaração mensal se as operações ultrapassarem R$ 30.000. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual deve ser entregue até abril/maio do ano seguinte. Bens no exterior superiores a US$ 1 milhão exigem ainda Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, com periodicidade variando conforme o valor.

Regras para varejo

O Banco Central do Brasil aplica controles cambiais que limitam a forma como residentes podem transferir recursos para corretoras offshore — operações via SWIFT são possíveis mas escrutinadas, e cada banco aplica políticas próprias de aceitação. A CVM mantém lista pública de provedores não autorizados e emite alertas no «Stop Investment Fraud», mas não dispõe de poder de bloqueio de sítios web comparável ao da CONSOB italiana ou da AMF francesa. USDT via P2P (Binance Brasil, Mercado Bitcoin, OKX, Bitso) tornou-se o canal preferencial para muitos traders ativos como alternativa aos canais bancários tradicionais para corretoras offshore. Corretoras locais autorizadas pela CVM oferecem produtos de menor alavancagem e gama mais limitada de derivativos do que está disponível em plataformas offshore — o que motiva a busca de muitos traders por contas internacionais. Após 2022 o Brasil não aderiu às sanções ocidentais e os bancos mantiveram acesso normal ao SWIFT, mas processos KYC ficaram mais rigorosos para alguns destinos sensíveis.

Perguntas frequentes

Que corretoras aceitam residentes de no Brasil?+

2 das 3 corretoras no nosso ranking aceitam no Brasil: AvaTrade, Bybit.

Quem regula as corretoras para no Brasil?+

Regulador principal: CVM — Comissão de Valores Mobiliários — supervisiona os mercados de capitais; a B3 é a praça regulada de derivativos..

Que métodos de pagamento estão disponíveis?+

Métodos comuns: PIX, Transferência bancária, Boleto, Visa, Mastercard.

Quais são as regras fiscais para o trading em no Brasil?+

Para pessoas físicas residentes no Brasil, o ganho de capital sobre operações em bolsa é tributado em 15 % para operações comuns (swing trade) e 20 % para day trade, recolhido via DARF mensal (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Há isenção mensal de R$ 20.000 sobre alienações no mercado à vista de ações (apenas ações; FIIs, ETFs e BDRs não têm isenção). As operações em bolsas estrangeiras seguem regras separadas: rendimentos no exterior — 15 % a 22,5 % conforme alíquota progressiva do ganho de capital, recolhidos via Carnê-Leão mensalmente. Criptoativos — a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1888 obriga declaração mensal se as operações ultrapassarem R$ 30.000. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual deve ser entregue até abril/maio do ano seguinte. Bens no exterior superiores a US$ 1 milhão exigem ainda Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, com periodicidade variando conforme o valor.

Âmbito da cobertura

Corretores monitorados
14
Reguladores indexados
55
Decisões de reguladores no banco de dados
2
Última verificação de preços
1 de jun. de 2026

Preços e licenças atualizados semanalmente; a classificação é revista trimestralmente.